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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9842/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1625/03.8PJPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Elisabete Pinto Pereira, filha de Eduardo Pereira e de Maria José Pinto Gil, natural de Portugal, Peso da Régua, Moura Morta, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Agosto de 1964, com domicílio na Rua do Paraíso, 95, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Dezembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que figure como única titular.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Sandra Saraiva.
