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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9845/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3045/03.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Talia Jaoui, filho de Eduard David Jaoui e de Frida Jaoui, natural de Israel, de nacionalidade brasileira, nascido em 8 de Agosto de 1966, titular do passaporte n.º GC 808565, com domicílio na Rua da Bélgica, 311, 2.º, direito, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 4, do referido diploma legal.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinho Oliveira.
