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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9850/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1737/03.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Ribeiro Carmo, filho de Olívia Jorge do Carmo Oliveira e de Maria de Fátima Ribeiro Pires, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1977, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11519146, com domicílio na Rua Godinho Faria, 374, 4465 São Mamede de Infesta, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Vilela André.
