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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9851/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11641/01.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Hugo Lopes Correia, filho de João Rafael Dias Correia e de Maria da Glória da Fonte Lopes Correia, natural de Vila Nova de Gaia, Santa Marinha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Novembro de 1958, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 3580813, com domicílio na Avenida da República, 2028, 1.º, esquerdo, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Vilela André.
