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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9854/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4252/96.0TAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Lamas de Sousa, filho de Arménio Dias de Sousa e de Maria Carneiro Alves Lamas, natural de Lordelo, Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1959, com a identificação fiscal n.º 139275150, com domicílio na Rua da Torrinha, 140, 9050-429 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e punido por remissão deste preceito legal nos termos do artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 19 de Agosto de 1996, por despacho de 5 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Laje de Sá.
