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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9869/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 269/03.9PTPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Américo Rui Pinto Fonseca, filho de Mário Santos Fonseca e de Margarida Tavares Pinto, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10201385, com domicílio na Rua Rio de Almeida, 20, São Martinho do Além, Vilar do Paraíso, 4405 Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Guedes.
