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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9876/2005 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 195/00.3PSPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel de Oliveira Cardoso, filho de Jacinto Fernando Pereira de Sousa Cardoso e de Amélia Celeste Freitas de Oliveira, natural de Loreno do Ouro, Porto, nascido em 20 de Outubro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9869149, com domicílio no Bairro das Campinas, Bloco 1, Entrada 16, Casa 20, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 26 de Janeiro de 2000, um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 26 de Janeiro de 2000 e um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 26 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
