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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9878/2005 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5619/02.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Arnaldo Gomes Vilarinho, filho de Arnaldo Lúcio de Jesus Vilarinho e de Ilativa Gomes Soares, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Julho de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6528436, com domicílio na Rua Doutor Eduardo Santos Silva, 963.º, direito, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter as respectivas renovações ou passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como certidões e outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - A Oficial de Justiça, Fátima Coelho.
