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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9882/2005 - AP. - A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 1.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 14931/00.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel da Costa Carvalho, filho de José de Carvalho e de Olinda da Costa, natural de Portugal, Vila Nova de Gaia, São Félix da Marinha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Março de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 10006055, com domicílio na Rua Curtido de Cima (São. Salvador), Ílhavo, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de cartão de garantia ou de crédito na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 225.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Armanda R. Beites.
