Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9886/2005 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 6154/99.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Abreu Baltazar, filho de Manuel Mendes Baltazar e de Maria Izilda Cerejo Costa Abreu Baltazar, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Outubro de 1965, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 731924016, com domicílio no Lugar da Boavista, Silvares, Lousada, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 1996 e um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Celeste Maria Carvalho F. Freire.
