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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9891/2005 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Póvoa de Lanhoso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 126/04.1TAPVL, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Ferreira de Carvalho, filho de João Gonçalves de Carvalho e de Laurinda Fernanda da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Fevereiro de 1975, casado, com a identificação fiscal n.º 201578913 e titular do bilhete de identidade n.º 10912037, com domicílio no lugar da Venda, Gonça, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - A Oficial de Justiça, Maria Isaura Silva Castro.
