Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9903/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Magalhães, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 504/02.0TAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Fernando Gomes de Carvalho, filho de Inácio da Costa Carvalho e de Elvira Gomes da Torre, natural de Portugal, Laundos, Póvoa de Varzim, nascido em 6 de Outubro de 1957, titular do bilhete de identidade n.º 7481293, com domicílio na Rua Padre Francisco Amorim Santos, 19, Laundos, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 16 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Magalhães. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
