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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9906/2005 - AP. - A Dr.ª Andresa de Sá e Vasconcelos, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca do Redondo, faz saber que, no processo sumário, (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 8/03.4GCRDD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Francisco Grazina de Deus, filho de Anastácio José de Deus e de Mariana Maria Grazina, natural de Alandroal, Santiago Maior, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Março de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6303190, com domicílio em Orvalhos, 7250 Santiago Maior, condenado por sentença de 8 de Abril de 2003, transitada em julgado em 5 de Maio de 2003, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 23 de Fevereiro de 2003, na pena de multa de 90 dias, à taxa diária de 3,00 euros, a qual foi convertida em 60 dias de prisão subsidiária, por despacho de 12 de Maio de 2004, transitado em julgado em 1 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, do Código de Processo Penal, ex-vi do artigo 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obtenção pelo arguido, a seu requerimento, de documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução e passaporte.
21 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Andresa de Sá e Vasconcelos. - O Oficial de Justiça, José Borracha.
