Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9912/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel F. Patrício, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 296/01.0PCSCR, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Filipe Vieira Sousa, filho de Guilherme Miguel Luís de Sousa e de Teresa Maria Vieira Rodrigues, natural de Funchal, São Pedro, nascido em 9 de Julho de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12415493, com domicílio no Complexo Habitacional da Nogueira, Bloco A, Porta 2, 9135-200 Camacha, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 27 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel F. Patrício. - O Oficial de Justiça, Manuel José F. F. Coelho.
