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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9914/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel F. Patrício, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 508/04.9PBSCR, pendente neste Tribunal contra o arguido John Joseph Scally, filho de Thomas Scally e de Anne Scally, de nacionalidade irlandesa, nascido em 22 de Novembro de 1961, advogado, titular da licença de condução n.º 50416361, emitida pela República da Lituânia, com domicílio na Estrada do Garajau, Edifício Villa da Quinta, A B, 9125-067 Caniço, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel F. Patrício. - O Oficial de Justiça, Manuel José F. F. Coelho.
