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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9919/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Alexandra Ferraz Laranjeira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8835/03.6TBVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Apolinário Silva Oliveira, filho de Apolinário Gomes de Oliveira e de Zilda Pereira da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Janeiro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5381793, com domicílio na Rua Central de Goda, 127, Edifício Magnólia, 4535 Mozelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 4 de Janeiro de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Alexandra Ferraz Laranjeira. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela L. Magalhães.
