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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9922/2005 - AP. - O Dr. Nélson Salvadorinho, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1971/00.2TAVFR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Emília Teixeira de Oliveira Sousa, filha de Idalino de Oliveira e de Maria Aldina Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Maio de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11675725, com domicílio na Rua da Baliza, 1193, 4.º, direito, posterior, Desconhecida, 4430 Vilar de Andorinho, por se encontrar acusada da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1995, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Nélson Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Carla Cruz.
