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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9924/2005 - AP. - O Dr. Nélson Salvadorinho, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1971/00.2TAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Manuel Fernandes de Sousa, filho de Manuel Gomes de Sousa e de Adelina Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Fevereiro de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4949266, com domicílio no Lugar do Monte, Arada, 3885 Ovar, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Nélson Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Carla Cruz.
