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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9929/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1117/00.7PBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Nélson Mateus Vieira Livramento, filho de Manuel Alfredo Livramento e de Emília Maria Vieira Livramento, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 21 de Setembro de 1962, solteiro, com domicílio na Chã das Padeiras, Porta 8, Junto ao Antigo Posto da Pvt, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 2000 e um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, e, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaração, bem como a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
