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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9931/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 171/01.9TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Gonçalves Viana Lopes, filho de Francisco Gonçalves Lopes e de Maria Manuela Martins Viana, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Janeiro de 1980, casado, com domicílio na Bairro das Andorinhas, Bloco 11, rés-do-chão, direito, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime não especificado, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3 e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, com a redacção introduzida pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, praticado em 25 de Setembro de 2000, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto, por despenalização, o procedimento criminal exercido contra o referido arguido.
11 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
