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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9935/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3765/98.4JGLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Conceição Pinto Flores, filha de Ilídio Flores e de Jacinta Sousa Pinto, natural de Castelo Branco, Escalos de Baixo, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Agosto de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10663276, com domicílio na Várzea Fresca, Foros de Salvaterra, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusada da prática de um crime de desvio de subvenção ou subsídio, previsto e punido pelo artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 10 de Dezembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaração, e, ainda a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
