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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9936/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 142/00.2PTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasile Solomon, filho de Vasile Solomon e de Ana Solomon, nascido em 16 de Novembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 198508, com domicílio na Rua das Coroas, Lote 9001, rés-do-chão, direito, 1675 Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, artigos 292.º do Código Penal e 134.º do Código da Estrada, praticado em 21 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaração, e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
