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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9937/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1548/94.0TBSTR (ex. 1548/94), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Marques Apolinário, filho de José da Conceição Apolinário e de Silvina da Purificação Marques Apolinário, natural de França, de nacionalidade francesa, nascido em 1 de Julho de 1972, casado sob regime desconhecido, titular do passaporte n.º 04ff87091, com domicílio na Largo de São Miguel, 53, Coimbrão, 2425-452 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 313.º do Código Penal, praticado em 7 de Dezembro de 1993 e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, praticado em 15 de Dezembro de 1993, por despacho de 14 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
15 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
