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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9938/2005 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 503/95.7TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando José Coelho Xarepe, filho de João Carriço Xarepe e de Mariana das Dores Coelho, natural de Estremoz, Veiros, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Novembro de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5079002, com domicílio na Quinta do Leão, Fonte Longa, Carrazeda de Ansião, Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Março de 1993, por despacho de 16 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
