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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9939/2005 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 150/01.6PTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Vadym Ostapchuk, filho de Ustapchyk Mykolh e de Ostapchyk Catarina, natural de Ucrânia, nascido em 5 de Maio de 1972, casado sob regime desconhecido, titular do passaporte n.º At 915163, com domicílio na Rua Teófilo de Braga, 36, Jardim de Cima, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º e 2.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro praticado em 17 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
