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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9940/2005 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 755/97.8PBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Soares Cartaxo, casado, filho de António de Jesus Cartaxo e de Irene Lurdes Soares, com último domicílio na Praceta Professor Bernardino Almeida Ferro, 5, rés-do-chão, esquerdo, São Domingos, 2000 Santarém, o qual ainda tem a cumprir a pena de 10 meses e 22 dias de prisão, em que foi condenado por decisão proferida nestes autos e transitada em julgado, e por ter sido declarado revogado o perdão concedido ao arguido, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, por despacho proferido em 3 de Julho de 2002, pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 1997 e um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
