Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9945/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 637/98.6TBSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Santos Oliveira, filho de Laurentino Maria Oliveira e de Maria de Fátima Figueiredo Gomes dos Santos, natural de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1970, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9873445, com domicílio na Rua Almirante Reis, 44, rés-do-chão, 4485 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Agosto de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviço de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
30 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
