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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9952/2005 - AP. - A Dr.ª Filomena Bernardo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de São Roque do Pico, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2/00.7PASRQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélio Roberto Melo Jorge, filho de Jaime Jorge Júnior e de Maria Isilda Leonor de Melo, natural de Candelária, Madalena, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1973, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11328571, com domicílio na Rua do Poço, Cais do Pico, 9940 São Roque do Pico, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro praticado em 30 de Novembro de 1999, por despacho de 13 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido, notificado e prestado termo de identidade e residência.
25 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Filomena Bernardo. - O Oficial de Justiça, Guilherme Alberto de Serpa Ribeiro.
