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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9961/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16/04.8IDSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Abílio José Barraco Guerreiro, filho de Manuel Amadeu Guerreiro e de Frutuoza Maria Barraco Guerreiro, natural de Elvas, Caia e São Pedro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Outubro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5415330, com domicílio na Rua Catarina Eufemia, 10, B, Pinheiros, 2925 Azeitão, por se encontrar acusado da prática de três crimes de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
