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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9964/2005 - AP. - O Dr. L. F. de Melo e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 864/03.6PCSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido João José da Silva Mendes Moniz, filho de João Mendes Moniz e de Maria da Luz da Silva Tavares, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Julho de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11831909, com domicílio na Rua Major Afonso Pala, 22, 1.º, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, praticado em 13 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto sobre todas as contas bancárias do contumaz nas instituições de crédito sediadas em território nacional.
1 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Filipe de Melo e Silva. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
