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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9967/2005 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito, de turno, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 756/98.9PCSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Vieira Borges, filho de José Mateus Ferreira Borges e de Maria do Rosário Brilhante Vieira, natural de Nossa Senhora da Conceição, Angra do Heroísmo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Novembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10723506, com domicílio na Rua Barbosa Du Bocage, 115, lote 10, 3.º, frente, Serra das Minas, 2700 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal e um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, e artigo 146.º, com referência ao disposto no artigo 132.º, n.º 2, alínea j), todos do Código Penal, praticados em 14 de Agosto de 1998, por despacho de 25 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo e prestado termo de identidade e residência.
26 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, de turno, Luís José Cardoso Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Varela.
