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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9972/2005 - AP. - O Dr. Luís Ribeiro, juiz de direito da Vara de Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 576/01.5PCSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos José Vieira Casquinho, filho de José Ramalho dos Santos Casquinho e de Maria Clara Vieira Cabrita Casquinho, natural de São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Abril de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11916138, com domicilio na Rua João Augusto Rosa, 6, 1.º, direito, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido ou por terceiros em sua representação com poderes para o acto, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos, certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e automóveis (artigo 337, n.º 3, do Código de Processo Penal).
12 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Ana Bela Ramalho Ramos Fernandes.
