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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9975/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4890/03.7TDLB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Ribeiro Tavares, filho de Joaquim Tavares Narciso e de Patrocínia Ribeiro Vicente, natural de Oeiras e São Julião da Barra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 10569198, com domicílio na Rua da Abelheira, 6, Lote 15, 3.º A, Agualva, 2735 Cacem, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
