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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9977/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13277/97.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Joaquim da Silva Chicharo, filho de Alberto Augusto Chicharo e de Felicidade Eglantina da Silva Chicharo, natural de Sousel, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Março de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6576324, com domicílio na Praceta Infante D. Pedro, 2, rés-do-chão, esquerdo, Venteira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Maria Graça Gomes.
