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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9978/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1292/02.6PCSNT, pendente neste Tribunal contra a arguida Cândida do Carmo da Conceição, que também usa o nome Cândida da Conceição do Carmo, filha de José Joaquim da Conceição e de Maria do Carmo Trindade, natural de Carnaxide, Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Julho de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 11184665, com domicílio em Impasse da Oca, Casa dos Caminhos de Ferro, 2725 Agualva, Cacém, por se encontrar acusada da prática de um crime não especificado, previsto e punido pelos artigos 193.º, 264.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro e artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84 de 20 de Janeiro, praticado em 20 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Maria Graça Gomes.
