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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9986/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 453/02.2GAVGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Valdemar Alcino da Silva Pessoa, filho de Alcino Miranda Pessoa e de Maria Graciete da Silva Nora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Março de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10466356, com domicílio na Rua Doutor Sá Carneiro, bloco A-20, 3840 Vagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 5 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - O Oficial de Justiça, Paulo Cardoso.
