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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9987/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 682/02.9GAVGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Licínio Arrais Curto, filho de Manuel Augusto de Assunção Curto e de Maria Cremilde de Jesus Arrais, natural de Mira, nascido em 12 de Setembro de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9046520, com domicílio na Rua da Capela, 39, Parada de Cima, 3840 Vagos, o qual foi em 16 de Setembro de 2003, por despacho à sentença de condenado na pena de 50 dias de multa à taxa diária de 4 euros, o que perfaz o montante de 200 euros, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Dezembro de 2002, por despacho, trinta e três dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - O Oficial de Justiça, Paulo Cardoso.
