Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9992/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 119/03.6GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Joaquim dos Santos Sousa, filho de Manuel Joaquim de Sousa Santos e de Maria de Fátima dos Santos Martins, natural de Avintes, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Outubro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11678493, com domicílio na Rua Santos Pousada, 191, Bonfim, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - A Oficial de Justiça, Carminda Ferreira.
