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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9994/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 170/03.6GBVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Henrique Valeiras Pereira, filho de Álvaro Machado Parreira e de Virgínia da Graça Duarte Valeiras Parreira, natural de Cova da Piedade, Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8574706, com domicílio na Rua de Bouças, 13, Ganfei, 4930 Valença, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente conservatórias de registo civil, predial, comercial, automóvel e notariado, divisão de identificação criminal, direcção geral de viação, governos civis, câmara municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Jorge Oliveira.
