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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 11 696/2003 (2.ª série). - Delegações de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Santiago do Cacém, em regime de substituição, Honório das Dores Rodrigues Alves, delega nos seus adjuntos as seguintes competências próprias:
1 - Chefia das secções:
1.1 - Secção de Tributação do Rendimento, Despesa e Património - Maria de Lurdes Rodrigues Chaves Gonçalves, técnica de administração tributária-adjunta, nível 3;
1.2 - Secção de Justiça Tributária - Carlos Fernando da Silva Brites Reis Periquito, técnico de administração tributária-adjunto, nível 3.
2 - Delegação de competências de carácter geral:
2.1 - Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos funcionários;
2.2 - Dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo quando estritamente necessário, com o mínimo prejuízo para os serviços;
2.3 - Proferir despachos, assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo os pedidos de certidão que não impliquem indeferimento;
2.4 - Verificar e controlar o andamento dos serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados por lei ou pelas instâncias superiores, em tudo o que respeitar a respostas, petições ou informações solicitadas ao Serviço de Finanças;
2.5 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições ou reclamações;
2.6 - Assinar a correspondência expedida das respectivas secções, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, autoridades judiciais, entidades que prossigam fins de investigação criminal e órgãos de soberania;
2.7 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
2.8 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar via postal;
2.9 - Instruir, informar e dar parecer sobre os recursos hierárquicos;
2.10 - Promover a requisição de impressos e material de secretaria, controlando as existências e organização;
2.11 - Levantar autos de notícia das infracções por si verificadas no desempenho das suas funções;
2.12 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal relacionado com as respectivas secções, de modo que seja assegurado seu cumprimento atempadamente;
2.13 - Organizar e manter em ordem de consulta o arquivo dos serviços da sua responsabilidade;
2.14 - Tratar da segurança regular das diversas aplicações informáticas;
2.15 - Providenciar o atendimento dos utentes de forma célere, eficaz e de qualidade.
3 - Delegação de competências de carácter específico:
3.1 - Na adjunta Maria de Lurdes Rodrigues Chaves Gonçalves:
3.1.1 - Orientar e coordenar todo o serviço do IR, IVA e património, promovendo os actos ou diligências necessários à sua execução, designadamente de recepção, digitação, envio, arquivo e fiscalização;
3.1.2 - Orientar, coordenar, controlar e assinar todo o expediente relativo a liquidações da competência do serviço, suas notificações, pagamentos e extracção das certidões de relaxe, bem como os necessários averbamentos informáticos;
3.1.3 - Apreciar e decidir os processos de isenção, de não sujeição e reclamações administrativas de CA e processos de cadastro, excepto nos casos de indeferimento;
3.1.4 - Assinar as cadernetas prediais;
3.1.5 - Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e isenção do imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem, bem como controlar e coordenar todo o serviço relacionado com estes impostos;
3.1.6 - Conferir e assinar os termos de sisa e praticar todos os actos respeitantes a este imposto ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;
3.1.7 - Orientar, coordenar e assinar as peças que compõem o processo do imposto sobre as sucessões e doações até à sua conclusão e decidir os pedidos de prorrogação de prazo de entrega da relação de bens;
3.1.8 - Coordenar e assinar os protocolos do actual sistema de cobrança do imposto sucessório;
3.1.9 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto do selo;
3.1.10 - Assinar despachos de autuação e registo dos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos praticando todos os actos com eles relacionados tendo em vista a sua preparação para decisão
3.1.11 - Elaboração das folhas de salários e transportes dos louvados;
3.1.12 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o número fiscal de contribuinte;
3.1.13 - Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita a correspondência, entradas e saídas, ao equipamento geral, requisições e manutenção, consumos de secretaria, de higiene e de limpeza.
3.2 - No adjunto Carlos Fernando da Silva Brites Reis Periquito:
3.2.1 - Controlar toda a informatização dos processos de justiça fiscal;
3.2.2 - Assinar os despachos de autuação dos processos de execução fiscal e mandar praticar os actos necessários à sua instrução, assinando os respectivos despachos e termos, incluindo a extinção por pagamento voluntário ou anulação da dívida exequenda, com excepção da apreciação e fixação de garantias, pagamento em prestações, suspensão dos processos, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda, nomeação de negociadores particulares, apreciação de incidentes, reversões contra responsáveis subsidiários, remoção de depositário, cancelamento de registos de penhora, levantamento de penhoras, restituição de sobras, prescrições e declarações em falhas de processos de valor superior a Euro 1500;
3.2.3 - Assinar os despachos de autuação dos processos de oposição, embargos, reclamações de créditos, processos administrativos das impugnações e processos de contra ordenação fiscal, e mandar praticar todos os actos necessários à sua instrução assinando os respectivos despachos e termos, com excepção da aplicação das coimas e dispensade aplicação das mesmas;
3.2.4 - Ordenar e extrair certidão de dívida por falta de pagamento voluntário de coima e declarar a extinção dos processos de contra-ordenação, nos termos da alínea c) do artigo 61.º do RGIT;
3.2.5 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao sistema de restituições e de compensações de dívidas.
4 - Substituição legal - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, designo meu substituto legal o adjunto Carlos Fernando da Silva Brites Reis Periquito.
5 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
5.1 - Chamamento a si em qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências;
5.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados;
5.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
6 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de delegação.
26 de Agosto de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Santiago do Cacém, Honório das Dores Rodrigues Alves.