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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 11 698/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, a chefe do Serviço de Finanças da Nazaré, Maria de Fátima Lopes Pouseiro Bernardino, delega no seu adjunto, Edmundo Carreira Barbosa, a competência para a prática de todos os actos próprios das suas funções, excepto:
De carácter geral:
Gestão de pessoal, equipamentos e instalações;
Assinatura de todos os serviços, mensais e periódicos;
Assinaturas de correspondência ou trabalhos destinados aos directores de finanças, entidades equiparadas, directores-gerais, director-geral dos Impostos e outras entidades, estranhas ou não à DGCI, de nível institucional relevante;
Execuções fiscais:
Autorização para pagamento em prestações;
Reversão contra responsáveis;
Decisão quanto à modalidade de venda dos bens penhorados e dos prazos para a sua conclusão;
Fixação do valor base dos bens para venda;
Marcação de vendas por proposta em carta fechada e abertura das mesmas;
Adjudicação de bens;
Despacho de levantamento da penhora e cancelamento do seu registo;
Remoção de fiéis depositários e designação de negociadores particulares;
Fixação de remunerações e de valores de encargos de fiéis depositários e negociadores particulares
Restituição do remanescente das execuções;
Propostas de accionamento de providências cautelares;
Declaração em falhas e reconhecimento da prescrição;
Suspensão da execução;
Fixação de garantias;
Processo de contra-ordenação:
Aplicação de coimas;
Afastamento ou atenuação excepcional das mesmas;
Reclamações graciosas:
Projectos de decisão de indeferimento;
Despachos de indeferimento;
Recursos humanos:
Disciplina;
Faltas e sua justificação;
Concessão de férias;
Classificações de serviço.
Substituição legal. - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos legais, as competências aqui enunciadas transitarão, pelo tempo necessário, para o adjunto antes indicado.
Observações
1 - De conformidade com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegante conserva entre outros os seguintes poderes:
a) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado, bem como sua modificação ou revogação;
b) Avocar a qualquer momento e sem formalidades, a resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique derrogação total ou parcial da delegação;
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência mediante a expressão "Por delegação da Chefe de Finanças, o Adjunto";
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado.
1 de Outubro de 2003. - A Chefe do Serviço de Finanças da Nazaré, Maria de Fátima Lopes Pouseiro Bernardino.