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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 11 700/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências próprias nos seguintes funcionários, tal como se indica:
I - Chefia das secções:
Secção da Justiça Tributária - adjunto Hermano Manuel Pereira Cordeiro;
Secção da Tributação do Património, Rendimento e Despesa - adjunta Gina Maria Leandres Freitas Pastor.
II - Atribuição de competências - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
II.1 - De carácter geral:
1 ) Proferir despachos de mero expediente, incluindo de pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;
2) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
3) Assinar a correspondência expedida, com excepção a instâncias hierarquicamente superiores e ou equiparadas e bem assim outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante, relativa a assuntos em que tenha sido delegada competência;
4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
5) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;
6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
8) Assinar os documentos de cobrança e operações de tesouraria a emitir pelos serviços de finanças;
9) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos, e bem assim a responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
10) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações e mapas respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, com excepção da assinatura dos mesmos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada quer à Direcção de Finanças, quer às restantes entidades destinatárias;
11) Providenciar no sentido de serem prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
12) Tomar as providências necessárias para que os diversos utentes sejam atendidos com a prontidão possível, e bem assim que aqueles sejam tratados com cordialidade e qualidade necessária;
13) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários da secção;
14) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
15) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, e bem assim controlar a execução e produção da secção de forma a serem alcançadas as metas e objectivos previstos nos planos de actividades;
16) Cada adjunto propor-me-á, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviços dos respectivos funcionários.
II.2 - De carácter específico:
a) Ao adjunto Hermano Manuel Pereira Cordeiro, que chefia a Secção da Justiça Tributária, competirá:
1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, contra-ordenação, oposição, embargos de terceiro e execução fiscal e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
2) Assinar despachos, controlar o registo e autuação dos processos de reclamação graciosa, dirigir a instrução dos mesmos e acompanhar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;
3) Assinar despachos, controlar o registo e autuação dos processos de contra-ordenação, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, com excepção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
4) Autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:
Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
Despachos para venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no respectivo Código;
Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;
Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a apreciação e fixação das garantias;
5) Autuar os incidentes de embargos de terceiro e bem assim dos processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
6) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, praticando os actos necessários do chefe do Serviço de Finanças, incluindo as decisões neles proferidas, com a exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;
7) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
8) Controlar a conferência das relações dos notários, etc., no que à secção diga respeito;
9) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;
10) Controlar o movimento de todos os cheques enviados a este Serviço, mantendo informação actualizada sobre o seu destino e ou aplicação;
11) Elaborar a nota mensal demonstrativa dos movimentos a débito e a crédito das contas bancárias do Serviço de Finanças na Caixa Geral de Depósitos;
12) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, nomeadamente os 15-G no que à Secção diga respeito, EF, PAJUT, Decretos-Leis n.os 225/94 e 124/96, e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;
13) Assinar mandados, passados em meu nome, relativos a serviços da Secção;
14) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;
15) Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos, redução dos saldos, quer do número de processos, quer da dívida exequenda;
16) A informatização dos processos de execução fiscal e bem assim o controlo de todos os outros que respeitem a serviços executados na Secção;
17) Promover o registo de bens penhorados;
18) Promover a expedição de cartas precatórias;
19) Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais;
20) Controlar e coordenar diariamente os documentos de cobrança e dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado na tesouraria de finanças;
21) Promover a elaboração do mapa do plano de actividades modelo PA 10 e coordenar os serviços relacionados com aquele, nomeadamente a atempada recolha dos elementos dele constantes;
22) Orientar e controlar os pedidos de restituição de impostos não informatizados e a sua recolha informática para o efeito;
23) Despachos de junção aos processos de documentos com eles relacionados.
b) À adjunta Gina Maria Leandres de Freitas Pastor, que chefia a Secção da Tributação do Património, Rendimento e Despesa, competirá:
1) Liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações;
2) Assinar tudo o que se tornar necessário à instrução dos processos de imposto sobre as sucessões e doações, designadamente as requisições de serviço à fiscalização, das respectivas liquidações e mapas da divisão do imposto em anuidades e prestações, com excepção daqueles cujo valor tenha de ser submetido à conferência pela direcção de finanças e a apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto;
3) Promover a extracção dos mapas demonstrativos das liquidações, execução dos mapas estatísticos e serviços mensais e sua remessa atempada quer à direcção de finanças, quer a outras entidades;
4) Promover a escrituração do livro de registo de processos de imposto sucessório, modelo n.º 3-D, fiscalização das relações de óbitos e outros elementos;
5) Promover a extracção de cópias para avaliação de prédios ou terrenos para construção omissos ou inscritos sem valor patrimonial;
6) Fiscalizar e controlar o serviço, designadamente as relações de óbitos, escrituras, verbetes de usufrutuários, etc.;
7) Decidir as prorrogações de prazo para apresentação de relações de bens;
8) Controlar a extracção dos modelos n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais, relativamente aos processos em que tal situação seja de efectuar;
9) Promover e controlar a boa organização e arquivo dos processos, incluindo os processos findos e respectivos verbetes;
10) Conferir e assinar as liquidações de sisas e controlar a extracção dos verbetes n.º 1-D;
11) Promover a extracção de cópias de termos de sisa, para efeito de avaliação de prédios ou terrenos para construção, omissos ou inscritos sem valor patrimonial;
12) Controlar a conferência e averbamentos das relações dos notários, etc.;
13) Controlar a extracção dos modelos n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais;
14) Assinar e conferir os diversos actos processuais e despachar os processos instaurados nos termos do artigo 109.º do Código;
15) Assinar e conferir os diversos actos processuais e despachar os processos instaurados nos termos do artigo 57.º do Código;
16) Promover a fiscalização e controlo dos elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, cartórios notariais, serviços de finanças, etc.;
17) Promover a fiscalização e controlo do serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações;
18) Assinar os ofícios para notificação do resultado das avaliações para inscrição e alterações dos prédios nas matrizes;
19) Controlo do serviço de informática da CA, designadamente no tocante aos averbamentos dos modelos n.º 17-A no verbete, em face das alterações e inscrições matriciais;
20) Promover e controlar todos os procedimentos relativos aos actos necessários no âmbito da contribuição autárquica, incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas nos termos do Código da Contribuição Autárquica e do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, sobre matrizes prediais;
21) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de contribuição autárquica, bem como dos pedidos de não sujeição, e praticar todos os actos da competência do chefe do Serviço de Finanças, e bem assim promover a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento, incluindo a restituição da sisa, nos termos do artigo 14.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, excepto nos casos em que haja lugar a indeferimento;
22) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito de benefícios fiscais em sede de contribuição autárquica (artigo 11.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais);
23) Coordenar e controlar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU), relativamente a todos os actos a eles respeitantes;
24) Controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com as avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo as segundas avaliações, e praticar os actos necessários que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, assinando documentos, termos e despachos, com excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação e dos actos relativos à posse, nomeação ou substituição de louvados e bem assim a assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa;
25) Coordenar e controlar todo o serviço respeitantes aos impostos sobre veículos, circulação e camionagem e bem assim a prática de todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção destes impostos ou com eles relacionados;
26) Controlar todo o serviço relacionado com a inscrição e alterações ao número fiscal de contribuinte e proceder à sua visualização e remessa diária das fichas de inscrição e alterações;
27) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
28) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;
29) Coordenar e controlar a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos e bem assim do Diário da República e outras publicações recebidas;
30) Promover a elaboração do mapa do plano de actividades modelo PA 11 e a atempada recolha dos elementos dele constantes.
III - Substituição legal. - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto Hermano Manuel Pereira Cordeiro.
IV - Observações. - 1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme as disposições contidas no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;
b) Direcção e controlo sobre os actos delegados;
c) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
2 - Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, os delegados farão menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças" ou outra equivalente.
V - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados e proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
10 de Outubro de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças, Carlos Alberto Pereira do Couto.