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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 12 626/2007
Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de administração tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, informam-se os interessados de que o teste previsto no n.º 3.4 da parte II do referido Regulamento para os inspectores tributários, nível 1, grau 4, que não obtiveram aprovação no ciclo de avaliação se realizará no dia 30 de Outubro de 2007, às 14 horas.
Local de realização da prova - instalações do Centro de Formação da DGCI, no Campo dos Mártires da Pátria, Lisboa.
1 - A lista dos funcionários a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:
a) Princípios constitucionais do sistema fiscal português;
b) Impostos sobre o património;
c) Imposto do selo;
d) Imposto sobre o valor acrescentado;
e) Regime do IVA nas transacções intracomunitárias;
f) Auditoria financeira;
g) Impostos sobre o rendimento;
h) Lei Geral Tributária;
i) Procedimento e Processo Tributário;
j) Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária;
l) Regime Geral das Infracções Tributárias;
m) Estatuto dos Benefícios Fiscais.
3 - O sistema de classificação é o constante dos n.os 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.
4 - Nos termos do n.º 3.5 do referido Regulamento, a média necessária será obtida pela nota do 2.º teste (realizado em 6 de Maio de 2006), do 3.º teste (realizado em 28 de Outubro de 2006) e do novo teste, a realizar em 30 de Outubro de 2007.
5 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de quinze minutos na sala que lhes foi destinada.
6 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.
7 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando caneta ou esferográfica de cor preta.
8 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.
9 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips ou computadores.
10 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.
18 de Maio de 2007. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
