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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 12 628/2007
Subdelegações de competências
1 - Ao abrigo da autorização expressa no n.º 1.9 do capítulo II do despacho n.º 22 852/2005 (2.ª série), de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro 2005, do director-geral dos Impostos, subdelego nos chefes de finanças, bem como nos adjuntos dos chefes de finanças da Secção de Cobrança, tendo em consideração a abrangência do n.º 2 da resolução n.º 1/20005 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas, em exercício de funções no distrito de Vila Real as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Publica.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho, firmado na autorização expressa no n.º 2 do capítulo III do despacho antes referido, do director-geral dos Impostos, subdelego na responsável pela área de apoio administrativo da Direcção de Finanças de Vila Real, técnica superior principal Maria Célia da Costa Ramalho, até ao montante máximo de Euro 1000 e com o limite das respectivas dotações orçamentais atribuídas a esta Direcção de Finanças, a competência que me foi delegada na alínea d) do n.º 1 do capítulo III do citado despacho, com referência às seguintes classificações económicas/rubricas orçamentais:
02.01.08 B material de escritório;
02.01.02 combustíveis e lubrificantes;
02.01.07 roupas e calçado;
02.05.12 material de transporte - peças;
02.02.01 encargos com as instalações;
02.02.03 conservação de bens;
02.02.09 comunicações;
02.02.25 outros serviços;
07.01.07 equipamento de informática.
2.1 - Nos termos das mesmas disposições legais e autorização expressa no n.º 2 do capítulo III do despacho em causa, subdelego nos chefes de finanças do distrito de Vila Real, até ao limite das respectivas dotações orçamentais que lhes estão ou vierem a ser especificamente atribuídas e sempre até ao limite máximo de Euro 1000, a competência que me foi delegada na alínea d) do n.º 1 do capítulo III do mesmo despacho, com referência às classificações económicas/rubricas orçamentais listadas no número anterior, em que lhes foi ou vier a ser comunicada a atribuição de dotação orçamental.
3 - Não vigora o poder de subdelegar nas subdelegações supra-estabelecidas.
4 - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o chefe de divisão da Justiça Tributária Dr. José Vieira Monteiro.
5 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de Junho de 2007. - O Director de Finanças de Vila Real, em regime de substituição, Faustino Fernandes Cigre.
