Relacionados
Ato Original
Aviso (extracto) n.º 14 317/2007
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da lei geral tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Espinho, em substituição, delega nos funcionários a seguir indicados as seguintes competências próprias:
1.ª Secção - Tributação do Património - TAT 2 Maria Augusta Alves Devesas;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - TAT 1 Estela Maria Monteiro de Oliveira Rodrigues Canelas;
3.ª Secção - Justiça Tributária - TAT 2 José Manuel Martins Rodrigues;
4.ª Secção - Secção de Cobrança - TAT 2 Albino Cândido Fidalgo Dias Pinheiro.
Os funcionários acima indicados, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, terão as seguintes competências:
1 - De carácter geral:
Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a máxima prontidão e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;
Cumprirem e fazerem cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo conforme estabelecido no artigo 64.º da LGT:
Despachar e ordenar o registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço de cada secção;
Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço para os serviços externos;
Correcções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;
Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos por via electrónica;
Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
Cada adjunto controlará a execução do serviço afecto à sua secção de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;
Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;
Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;
Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio contabilístico e outros, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
Pugnar pela boa utilização e pelo funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação;
Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;
Extracção de certidões de relaxe quando, decorrido o prazo de notificação, o pagamento não tiver sido efectuado.
2 - De carácter específico:
2.1 - 1.ª Secção (Tributação do Património) - Maria Augusta Alves Devezas:
2.1.1 - Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI;
b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com a excepção de indeferimento;
c) Controlar a recepção e a recolha informática das declarações do modelo n.º 1 do IMI;
d) Conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos que lhe digam respeito, com excepção dos casos a indeferir;
e) Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos e assinatura de mapas resumo e folhas de despesa;
f) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação das matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
g) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;
h) Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores;
i) Controlar todo o serviço de informática deste imposto;
2.1.2 - Imposto sobre transmissões de imóveis (IMT):
a) Assinar e controlar a recepção e processamento informático da declaração do modelo n.º 1, assim como o respectivo pagamento;
b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º para efeitos de caducidade;
d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;
e) Instruir e informar as reclamações graciosas quando não dêem lugar a reembolso;
2.1.3 - Imposto do selo:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto, com excepção do selo devido em contratos de arrendamento;
b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efectuados nos mesmos;
c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;
d) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração do modelo n.º 1 do IMI, quando necessária;
e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais;
f) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
2.1.4 - Outros:
a) As competências que por força de lei ou credenciadas não sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças referidas na legislação e instruções em vigor em sede de IMI, IMT, IS (transmissões gratuitas) e impostos antecedentes (CA, SISA, sucessório), inquilinato e ainda lei geral tributária, Código de Procedimento e do Processo Tributário e Código do Procedimento Administrativo na parte que se aplica àqueles impostos e tributos;
b) Exercer a acção formativa, incluindo as diversas aplicações informáticas, aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
2.2 - 2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - Estela Maria Monteiro de Oliveira Rodrigues Canelas:
a) Orientação e controlo da recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direcção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção-Geral dos Impostos;
b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com IRS, IRC, IVA e cadastro do número de identificação fiscal;
c) Controlar as liquidações da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo serviço do IVA;
d) Controlar as exposições, pedidos de informação e reclamações para métodos indirectos apresentados pelos sujeitos passivos;
e) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;
f) Elaboração de BAO e modelo n.º 344 e documentos de correcção únicos, quando for caso disso;
g) Controlo do serviço de pessoal, incluindo a elaboração da nota mensal das férias, faltas e licenças e ADSE, correio e telecomunicações, aquisição de consumíveis e artigos de limpeza;
2.2.1 - Outros:
a) As competências que por força de lei ou credenciadas não sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças referidas na legislação e instruções em vigor em sede de impostos sobre o rendimento e impostos sobre o valor acrescentado, número fiscal do contribuinte, imposto do selo e ainda lei geral tributária e Código do Procedimento Administrativo, na parte que se aplica àqueles impostos e tributos;
b) Exercer a acção formativa, incluindo as diversas aplicações informáticas, aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
2.3 - 3.ª Secção (Justiça Tributária) - José Manuel Martins Rodrigues:
a) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, depositando especial atenção na fixação do objectivo da cobrança coerciva:
b) Orientar, coordenar e controlar os processos de reclamação, contra-ordenação, impugnação, oposição, embargo de terceiros e graduação de créditos, tomando as medidas necessárias à sua rápida conclusão ou remessa a tribunal;
c) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:
1) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
2) Declarar em falhas os processos de valor superior a Euro 5000;
3) Decidir a venda de bens penhorados por qualquer das formas legalmente previstas;
4) Aceitar as propostas dos bens postos à venda;
5) Decidir os pedidos de pagamento em prestações, bem como fixar e apreciar as garantias;
6) Assinar despachos de registo e de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão;
7) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
8) Mandar autuar os processos de embargos de terceiros, oposição e reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes;
9) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação judicial, praticando os actos necessários da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;
10) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
11) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
12) Mandar expedir cartas precatórias;
13) Promover, controlar e acompanhar a boa gestão do sistema de restituições e pagamentos;
14) Promover a elaboração mensal de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva, bem como coordenar todo o respectivo serviço, enviando-os atempadamente aos seus destinos;
15) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da administração fiscal, onde se incluem as reposições;
2.4 - 4.ª Secção (Cobrança) - Albino Cândido Fidalgo Dias Pinheiro:
2.4.1 - Delegação de competências de carácter específico:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcção-Geral do Tesouro;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
g) Realização de balanços previstos na lei, com excepção do balanço de transição e mandato de gerência;
h) Notificação dos autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) Remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e ou liquidem receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CTE de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC, sendo possível;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações Específicas do Tesouro e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, mesmo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
q) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução n.º 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
2.4.2 - Delegação de competências de carácter geral - outros:
a) Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos à Secção;
b) Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;
c) Controlar as liquidações do imposto municipal sobre veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
d) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem de conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamente e do n.º 10.1 do Manual de Cobrança;
e) Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;
f) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e de camionagem e do n.º 10.2 do Manual de Cobrança;
g) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo Manual de Cobrança e instruções complementares;
h) Coordenar, controlar, fiscalizar e proferir despachos, nos pedidos de isenção, com excepção de situações de indeferimento, respeitante a imposto municipal sobre veículos e impostos rodoviários de camionagem e circulação;
i) Liquidar e fiscalizar o imposto do selo devido nos contratos de arrendamento e extrair fichas para controlo de impostos sobre o rendimento;
j) Colaborar com a 2.ª Secção no cadastro (NIF).
3 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências;
b) Direcção e controlo sobre os actos delegados;
c) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
d) Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de delegação.
As delegações aqui indicadas mantêm-se no funcionário que dentro de cada secção substituir o respectivo titular.
22 de Junho de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Espinho, em substituição, Júlio Manuel Tavares Soares.
