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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 14372/2011
Faz-se público, nos termos do Artigo 106, n.º 3 do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, que por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 28 de Abril de 2011, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação, do Dever de Obediência, previsto na alínea a), do n.º 2 do artigo 9.º, do Dever de Zelo, previsto na alínea b), do n.º 2, do artigo 12.º, ambos do RDGNR, por inobservância, do artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, do artigo 154.º, n.º 1, do artigo 155.º, n.º 1, alínea d), todos do Código Penal, do artigo 6.º, n.º 2, do artigo 14.º, alínea e), ambos do Estatuto dos Militares da Guarda, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, do Dever de Isenção, previsto no artigo 13.º, n.º 2, alíneas a) e d), do Dever de Correcção, nos termos da alínea a), n.º 2, do artigo 14.º, e do Dever de Aprumo, nos termos da alínea a), n.º 2, do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, o Guarda n.º 1960857, Miguel Francisco da Conceição Soares, do Comando Territorial de Faro da Guarda Nacional Republicana.
15 de Junho de 2011. - O Comandante, Francisco Ferreira de Matos Sousa, coronel de infantaria.
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