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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 1716/2011
Nos termos previstos no artigo 60.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 41.º da Lei n.º 55/2010 de 31 de Dezembro e após anuência do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna na Direcção-Geral dos Impostos, na categoria de Técnico Superior, os trabalhadores António de Barros Relvas Pires e Ana Isabel Freire Ribeiro Lopes F. Vidigal, até 31 de Dezembro de 2011.
7 de Janeiro de 2011. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
204202469