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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 2100/2011
Nos termos previstos no artigo 60.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 41.º da Lei n.º 55/2010 de 31 de Dezembro e após anuência do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna na Direcção-Geral dos Impostos, na categoria de Especialista de Informática, do trabalhador José Joaquim Mendes Alves, até 31 de Dezembro de 2011.
12 de Janeiro de 2011. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
204216166