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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 22203/2009
Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (auxiliar de acção educativa) conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
Para efeitos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (Regime de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna público que por Despacho de 12 de Novembro de 2009 do Exmo. Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento dos postos de trabalho supra- mencionados.
Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria da Portaria n.º 83-A, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias do IASFA.
1 - Os procedimentos, a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 A/2009, de 22 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento divulgado pela DGAEP.
2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
3 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número dois do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Colaborar em áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral, no domínio do processo educativo dos docentes.
6 - Prazo de validade: o procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; lei Quadro do Ensino Pré Escolar, Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro.
8 - Local de trabalho: Centro de Apoio Social do Alfeite, Rua José Carlos de Melo, 2810-239 Almada.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião dos seguintes requisitos (gerais), definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
9.2 - Os candidatos devem ser titulares da escolaridade obrigatória.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Internet na página electrónica da DGAEP (www.dgaep.pt), nos termos do artigo 27.º da Portaria antes referida.
10.3 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas poderão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para o Instituto de Acção Social das Forças Armadas, Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa, até à data limite fixada no ponto 10.1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da referida Portaria.
10.4 - Instrução das candidaturas: Conforme previsto no artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas de cópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de contribuinte, currículo e, ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser, igualmente, anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no IASFA, que expressamente o refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual quando a falta desses documentos impossibilitarem a admissão ou avaliação.
11 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.
12 - A prova de conhecimentos: que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será valorada de 0 a 20 valores, até às centésimas, é escrita, com a duração de 2 horas, e versará as seguintes matérias: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); Código do procedimento administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro.
13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11): a avaliação curricular (AC - com uma ponderação de 40 %) e entrevista de avaliação de competências (EAC - com ponderação de 60 %).
13.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da já referida Portaria n.º 83-A/2009;
13.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009.
14 - Excepcionalmente, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora poderá utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
15 - Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo que a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (70 %) + AP (30 %)
em que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica
ou
OF = AC (40 %) + EAC (60 %)
em que:
OF = Ordenação final,
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
16 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009.
17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da referida Portaria n.º 83-A/2009.
18 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria em causa, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos do IASFA e disponibilizada na página electrónica deste Instituto. A lista unitária de ordenação final será publicitada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.
21 - Composição do Júri:
Presidente - Major - António José Brígida Rogado
Vogais efectivos:
Educadora de Infância - Rosa Maria da Silva Mingas, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos
Coordenadora Técnica - Maria Amélia Fernandes das Neves da Glória Teixeira
Vogais suplentes:
Assistente Técnica - Maria Luísa Cardoso Abrantes Alves Cordeiro
Assistente Técnica - Marta Isabel Matos Carmo
22 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Publicitação do procedimento: o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov. pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica deste Instituto, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Data: Lisboa, 04 de Dezembro de 2009. - Nome: Fernando Caetano, Cargo: Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
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