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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 2529/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, com referência ao ano de 2004.
Ao abrigo do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo.
5 de Fevereiro de 2005. - A Inspectora-Geral, Maria Paula de Andrade.
